TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS (EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

Portaria SEPRT 3.659/2020

(Vigência a partir de 01.01.2020 a 29.02.2020)

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA INSS
até 1.830,298%
de 1.830,30 até 3.050,529%
de 3.050,53 até 6.101,0611%

(Ver Notas abaixo)

(Vigência a partir de 01.03.2020 a 31.12.2020)

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA INSS
até 1.045,007,5%
de 1.045,01 até 2.089,609%
de 2.089,61 até 3.134,4012%
de 3.134,41 até 6.101,0614%

(Ver Notas abaixo)

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS

(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO)

Portaria SEPRT 3.659/2020

(Vigência a partir de 01.01.2020 a 31.01.2020)

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOALÍQUOTA INSSVALOR DA CONTRIBUIÇÃOObs.
R$ 1.039,005%R$   51,95(*)
R$ 1.039,0011%R$  114,29(**)
de R$ 1.039,00  até R$ 6.101,0620%De R$ 207,80 a R$ 1.220,21

(Vigência a partir de 01.02.2020 a 31.12.2020)

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOALÍQUOTA INSSVALOR DA CONTRIBUIÇÃOObs.
R$ 1.045,005%R$   52,25(*)
R$ 1.045,0011%R$  114,95(**)
de R$ 1.045,00  até R$ 6.101,0620%De R$ 209,00 a R$ 1.220,21

(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

Notas:

Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso;

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.

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