Medida Provisória 670/2015, convertida na Lei 13.149/2015
Validade | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
VIGÊNCIA A PARTIRDE 01.04.2015 | Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 | |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 | |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 | |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 | |
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). |
TABELA DO IRF EXCLUSIVA PARA PLR
Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Lucros ou Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013)
Instrução Normativa RFB 1.558/2015 – Art. 6
Validade | Valor do PLR Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
VIGÊNCIA A PARTIRDE 01.04.2015 | De 0,00 a 6.677,55 | – | – |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5 | 500,82 | |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.244,99 | |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.232,51 | |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.051,53 |
Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
Notas:
1. Conforme Lei 11.101/2000, com alteração procedida pela Lei 12.832/2013, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.
2. Conforme disposto no § 6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
Tabelas de retenção anteriores:
Tabela do IRF – 01.01.2014 A 31.03.2015
Tabela do IRF vigente de 01.01.2008 a 31.12.2008
Tabela do IRF vigente de 01.01.2007 a 31.12.2007
Tabela do IRF vigente de 01.02.2006 a 31.12.2006
Tabela do IRF vigente de 01.01.2005 a 31.01.2006
Tabela do IRF vigente de 01.01.2002 a 31.12.2004